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DIVULGADO PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO O CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO DO DOMICÍLIO ELETRÔNICO TRABALHISTA – DET

O Ministério do Trabalho e Emprego informou, através do Edital n° 01/2024 da Secretaria de Inspeção do Trabalho, publicado em 09/02/2024, que está aberto o prazo para que os empregadores efetuem o cadastro no sistema “Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET”, ficando estabelecido o seguinte cronograma, 01/03/2024 para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 1 e 2 do eSocial, e 01/05/2024 para empregadores e entidades pertencentes aos grupos 3 e 4 do eSocial, e empregadores domésticos.

O Domicílio Eletrônico Trabalhista – DET trata-se de uma nova ferramenta de comunicação entre a fiscalização do trabalho e os empregadores, de caráter obrigatório a todos que estão sujeitos à inspeção do trabalho, que tenham ou não empregados.

Após a implementação, será através do DET que o MTE cientificará o empregador de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, ou seja, as comunicações que eram realizadas por meio de Diário Oficial ou enviadas por via postal passarão a ser enviadas exclusivamente por este sistema.

QUAIS AS FUNCIONALIDADES DO DET?

  • Cientificar o empregador de quaisquer atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações e notificações do MTE através de uma Caixa Postal Eletrônica;
  • Notificar o empregador para apresentar documentos e informações à fiscalização, em quaisquer matérias trabalhistas – cotas legais de PCD e de aprendizagem, jornada de trabalho, FGTS, remuneração e benefícios, terceirização, vínculo empregatício, saúde e segurança do trabalho etc.;
  • Assinalar prazos para atendimento de exigências legais;
  • Envio, pelo empregador, de documentos e informações requisitados pela fiscalização;
  • Notificar o empregador da lavratura de autos de interdição de estabelecimento, setor , máquina ou equipamento ou de embargo de obra;
  • Notificar o empregador da lavratura de autos de infração e de notificações de débito do FGTS, estabelecendo prazo para apresentação de defesa;
  • Notificar o empregador de decisões proferidas em processos administrativos, estabelecendo prazo para quitar débitos ou interpor recursos administrativos;
  • Apresentar defesas e recursos e consultar o trâmite em processos administrativos trabalhistas;
  • Viabilizar o pagamento de multas administrativas;
  • Emitir certidões de infrações trabalhistas, de débitos de FGTS, de débitos de multas trabalhistas e de cumprimento de obrigações trabalhistas – por exemplo, as relativas às cotas de aprendizagem e de PCD;
  • Notificar a empresa para apresentar um plano de ação para mitigar situações de desigualdade salarial entre mulheres e homens verificadas a partir da emissão do novo relatório de transparência salarial;
  • Registrar os atos de fiscalização e seus resultados, através do novo Livro de Inspeção do Trabalho Eletrônico – eLIT;
  • Notificar a empresa da designação de audiências de mediação requeridas por sindicatos; etc.

 

FIQUE ATENTO:

  • A ferramenta é obrigatória e se aplica a todos os empregadores, inclusive os domésticos, e às demais entidades sujeitas à inspeção do trabalho, com ou sem empregados;
  • O acesso ao DET será realizado através de autenticação por meio da conta gov.br, com nível de segurança prata e ouro;
  • O empregador poderá outorgar procuração eletrônica a terceiros para a prática de atos no DET;
  • A empresa deverá informar e manter atualizado pelo menos um e-mail para receber mensagens automáticas com alertas, informando a existência de comunicações a serem recebidas por meio da caixa postal do DET;
  • A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 dias corridos quando não houver consulta;
  • As comunicações realizadas através do DET substituirão as publicações no Diário Oficial e as notificações enviadas por via postal.
  • A empresa será considerada ciente da comunicação entregue pelo MTE na caixa postal do DET no dia em que for realizada a consulta eletrônica ou, automaticamente, após um prazo de 15 (quinze) dias corridos, quando não houver consulta.

O DET, é uma ferramenta eletrônica obrigatória que abrangerá todos os empregadores, inclusive os domésticos, e os demais entes sujeitos à fiscalização trabalhista, com ou sem empregados.

Por isso, é fundamental que o cadastro seja realizado corretamente e que seja implantada na empresa um procedimento rígido de gestão do sistema, em especial para monitoramento e acesso à caixa postal eletrônica, visto que o não atendimento das notificações eventualmente enviadas, pode causar sérios prejuízos à empresa.

O não atendimento às notificações expedidas pelo MTE através do DET poderá expor o empregador a riscos jurídicos, financeiros e/ou operacionais, assim a empresa deve contar com uma boa gestão jurídica para operação da ferramenta e atendimento às demandas de fiscalização trabalhista, em todas as suas esferas.

Para mais informações é possível acessar o site:  det.sit.trabalho.gov.br e o manual do DET pelo link: det.sit.trabalho.gov.br/manual.

 

 

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