Utilizado em operações de Startup, constituição e aquisições de sociedades empresariais, é comum no meio empresarial a elaboração do denominado Memorandum of Understanding (MoU), ou, Memorando de Entendimentos.
Todavia, a habitual “importação” de termos e instrumentos jurídicos estrangeiros tem desvirtuado a sua correta utilização, e com o MoU não é diferente.
Isso porque, o MoU, deve ser compreendido como a simples formalização de um acordo, sem vinculação jurídica e obrigações entre as partes, e, portanto, não pode ser considerado um contrato, ou mesmo, um pré-contrato. Esta ideia não é bem compreendida, inclusive no nosso meio jurídico.
O MoU é normalmente o primeiro passo em uma negociação em andamento, realizado para fixar os pontos já acertados e facilitar a negociação dos pontos não acertados, e assim, chegar ao contrato.
Não há previsão legal do MoU na legislação brasileira, porquanto criado pelos advogados empresariais dos países que utilizam o commom law.
Assim, sua utilização necessita atenção redobrada. Isso porque, em nossa legislação, o nome que você dá ao documento é irrelevante. O que importa efetivamente é o seu conteúdo, de modo que se o documento tem todos os requisitos de um contrato.
Ou seja, se houver definição de partes, objeto e preço, o MoU pode ser interpretado como decorrente da convergência de vontades e, portanto, como um contrato ou pré-contrato (Art. 462/Código Civil).
Cuidado! Muitas empresas e escritórios utilizam o MoU como instrumento facilitar a assinatura de contratos. Chamam um documento definitivo de MoU apenas para que a outra parte aceite assinar o documento, sob o argumento de que se trata de algo sem obrigações.
Porém, muitas vezes, o MoU é contrato completo, podendo conter por exemplo uma com cláusula resolutiva unilateral (apenas o comprador pode rescindir o contrato unilateralmente). Nesse caso, o ideal é nomear adequadamente o contrato e deixar a condição resolutiva clara. Chamar o contrato de MoU não reforça a condição resolutiva, apenas gera confusão e potencial litígio.
Assim, antes de assinar ou redigir um MoU procure orientação jurídica adequada.
Dr. Amilcar De Marco