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ADEUS EIRELI, BEM-VINDA SLU

No ano de 2011 a legislação brasileira trouxe a figura da EIRELI, Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, com o objetivo de resolver um grande problema que existia no meio empresarial. 

Isso porque grande parte das pessoas queriam abrir sua empresa sem a necessidade de outros sócios e sem precisar fazer a inscrição como empresário individual ou MEI, formatos nos quais não há distinção entre o patrimônio da pessoa física ou jurídica. 

Porém, em de agosto de 2021 entrou em vigor a Lei nº 14.195 e decretou o fim da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Referida lei modificou diversos dispositivos legais, com o objetivo de facilitar a abertura e o funcionamento das sociedades empresariais. 

Assim, no capítulo IX “Da desburocratização empresarial e dos atos processuais e da prescrição intercorrente”, o artigo 41, dispôs:

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em Sociedades Limitadas Unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo”. 

Dessa forma, atualmente, além de não ser mais possível abertura de atividade empresarial no formato EIRELI, aquelas assim constituídas foram transferidas automaticamente para a SLU, Sociedade Limitada Unipessoal. 

Portanto, as EIRELIS foram extintas do ordenamento jurídico brasileiro.

Além da vantagem de não mais ser exigido capital social mínimo de 100 salários-mínimos para sua abertura, a SLU possui regime de responsabilidade limitada, com a separação do patrimônio pessoal e empresarial. 

Portanto, a SLU dispensa a presença de sócio para constituição de empresa LTDA, assim como a necessidade de capital social mínimo, permitindo a atuação em todas as atividades econômicas, inclusive aquelas que não são permitidas como MEI.

Dessa forma, com a extinção da EIRELI o único cuidado é quanto ao ajuste da razão social nos órgãos ou locais onde a empresa possui cadastro, tendo em vista que a razão social passará a ser apenas LTDA.

Autor: Amilcar De Marco 

 

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