POR: Cristiane Dilda da Cunha
Foi publicada na data de hoje a Lei n° 14.311/2022, que altera as regras para trabalho de empregadas gestantes na pandemia.
De acordo com a nova Lei, as gestantes que estão com a vacinação completa contra a COVID-19, já podem retornar ao trabalho presencial, se os empregadores assim desejarem.
Aquelas que não completaram o ciclo vacinal, devem permanecer afastadas até que tenham sido totalmente vacinadas.
Nos casos de gestantes que optaram pela não vacinação, estas podem voltar ao trabalho presencial mediante assinatura de termo de responsabilidade e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pelo empregador.