Compliance nada mais é do que um referencial de atuação de uma empresa. São normas estabelecidas perante a esfera em que opera, tanto interno quanto externo, com o objetivo de cumprir com as obrigações legais que a competem.
Nesse contexto o Decreto Nº 11.205 publicado em 26/09/2022 instituí o Programa de Estímulo à Conformidade Normativa Trabalhista – Governo Mais Legal, que busca estimular cultura de confiança recíproca entre o Poder Executivo federal e os empregadores.
São objetivos do Governo Mais Legal Trabalhista incentivar a observância às normas de proteção ao trabalho; reduzir os custos de conformidade para os empregadores; estimular a conduta empresarial responsável e o trabalho decente; melhorar o ambiente de negócios e o aumento da competitividade; disponibilizar informação de modo isonômico para o administrado; e modernizar as ferramentas para atuação da Inspeção do Trabalho.
O programa deve se nortear pelos princípios da boa-fé, publicidade e transparência na relação entre o Estado e o administrado; segurança jurídica; eficiência; e livre concorrência.
A implementação do programa se dará por meio da disponibilização de serviços personalizados e preditivos de indícios de irregularidades e de riscos trabalhistas com utilização de tecnologias emergentes; do acesso eletrônico a registros trabalhistas individualizados; da disponibilização de sistema para elaboração de autodiagnóstico da conformidade trabalhista pelo empregador; da consulta facilitada à legislação trabalhista; de ações coletivas de prevenção, conforme previsto no Decreto nº 10.854, de 12 de novembro de 2021; da simplificação das normas de fiscalização do trabalho, conforme previsto no Programa Permanente de Consolidação, Simplificação e Desburocratização de Normas Trabalhistas Infralegais, instituído pelo Decreto nº 10.854, de 2021; do aperfeiçoamento e do fortalecimento institucional contínuo do Sistema Federal de Inspeção do Trabalho; e da execução de ações de comunicação social para estimular a participação dos administrados no Governo Mais Legal Trabalhista.
O decreto passa a ter vigência em 12 de dezembro de 2022, e ainda depende da edição de normas complementares necessárias à execução pelo Ministro de Estado do Trabalho e Previdência.