Ação trata da inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os produtos da empresa.
SÃO PAULO – A rede varejista Magazine Luiza (MGLU3) informou nesta quinta-feira (15) que venceu uma ação judicial no Supremo Tribunal Federal (STF) referente a inconstitucionalidade da inclusão do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo do PIS e da COFINS de seus produtos.
Com o resultado, a companhia teve o direito de reaver os valores já pagos com correção. O Magalu disse ainda que seus assessores estão validando os documentos, mas que espera receber cerca de R$ 250 milhões.
“O impacto financeiro está sendo levantado com base na documentação em posse da Companhia e encontra-se em fase final de validação pelos seus assessores legais, sendo que as melhores estimativas até agora indicam que os créditos corrigidos representam aproximadamente R$ 250 milhões, montante adicional aos créditos reconhecidos nas demonstrações financeiras do 2T19”, afirma a companhia.
“Ressaltamos que, para aproveitamento do referido crédito, tal valor ainda deverá ser objeto de validação via procedimento administrativo perante à Superintendência da Receita Federal do Brasil”, completa a companhia em nota.
A ação de que trata a reportagem é a conhecida “tese do século”, cujo julgamento foi encerrado pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 e definiu que o ICMS deve ser excluído da base de cálculo das contribuições PIS e COFINS (Tema 69).
Muito embora não seja notícia nova, essa ainda é uma realidade vivenciada pelas empresas, uma vez que existem muitas formas de recuperação de créditos tributários.
A carga tributária corresponde a um grande percentual do custo operacional das empresas, por isso é muito importante ficar atento a legislação, a ao entendimento do judiciário relativamente aos tributos, a fim de evitar prejuízos com contribuições acima do que é realmente devido. Busque sempre uma assessoria jurídica para auxiliar a sua empresa, e maximize os seus lucros.