Aprovada no Senado, reforma altera estruturalmente o sistema tributário; quantidade de imposto pago por diferentes produtos e atividades vai mudar.
Apesar de a reforma tributária aprovada no Senado Federal na última quarta-feira (8) não alterar, em teoria, a carga total de impostos cobrados pelo sistema brasileiro, setores da economia podem passar a pagar mais ou menos imposto e, inclusive, repassar essa diferença para o consumidor final.
Uma das premissas da reforma aprovada é manter a atual carga tributária — ou seja a arrecadação em relação ao Produto Interno Bruto (PIB). O texto traz, inclusive, uma “trava” para evitar que haja avanço da carga.
Trata-se do “Teto de Referência”, com base na média da receita no período de 2012 a 2021, apurada como proporção ao PIB. A carga após a implantação do novo sistema terá de respeitar este parâmetro.
Para João Claudio Leal, sócio coordenador da área de Direito Tributário do SGMP Advogados, essa nova dinâmica pode acarretar uma adaptação e mudança de hábitos por parte dos consumidores.
“Possivelmente haverá uma adaptação e avaliação do consumidor, para compreender se os bens e serviços que atualmente consome permanecem com preços que podem ser suportados. Talvez, por isso, ocorra uma mudança de hábitos de consumo”, disse.
Só será possível indicar com precisão as variações após estudos mais detalhados sobre o novo imposto sobre valor agregado (IVA) dual, que substituirá PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI. Mas já há projeções sobre como a reforma afeta os setores.
CEO do Tax Group e especialista em Compliance, Tecnologia e Inteligência Tributária, Luis Wulff indica que — mesmo a reforma garantindo regimes preferenciais a parte do setor — serviços deve ter alíquotas elevadas.
“Os serviços mais consumidos pelos cidadãos geralmente incluem saúde, educação e transporte. Estes serviços são essenciais para o cotidiano, provendo necessidades básicas, e sofrerão impactos indiretos na cadeia de preços”, disse.
Júlio de Oliveira, sócio das áreas de impostos indiretos e contencioso tributário no Machado Associados, reitera que o setor de prestação de serviços, com uso intenso de mão de obra (que não permite abatimento de créditos), será impactado por um aumento de carga.
“Inequivocamente o setor de serviços sofrerá com o aumento de carga tributária, o que abrange desde prestadora de serviços de mão de obra até corretoras de criptomoeda. A abrangência é enorme e depende fundamentalmente de a empresa ter ou não relevantes créditos a apropriar”, indica.
Simplificação pode trazer alívio
Os especialistas destacam, contudo, que a simplificação tributária, com ganhos de produtividade e combate ao contencioso gerado pela reforma, podem acarretar alívio a setores (e automaticamente ao consumidor).
“Penso que poderemos experimentar um ambiente mais dinâmico para as operações das empresas. Porém, é preciso salientar que o valor estimado do IVA é fora da curva e pode tirar a competitividade de diversos setores”, diz Wulff.
Apesar de a “expectativa” ser de “simplificação e redução de litigiosidade”, Leal também destaca que ainda é cedo para afirmar que estes efeitos positivos vão se concretizar.
“Muitas regras dependem de regulamentação e não há nenhuma certeza sobre a redução da litigiosidade”, disse.
Júlio de Oliveira destaca que o fato de cada estado e município definir a sua quota parte do IVA prejudica simplificação. “Mas haverá ganho, sim”, aponta.
*Texto de Danilo Moliterno