Na madrugada desta sexta-feira, 07 de julho de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou o texto da Proposta de Emenda à Constituição – PEC 45/2019, que prevê a substituição do ICMS e ISS pelo IBS (imposto sobre bens e serviços) e do PIS, COFINS e IPI pelo CBS (contribuição sobre bens e serviços).
Os dois novos impostos resultam no lançamento do IVA Dual, ou seja, dois impostos de valor agregado no lugar de um só, como é comum em outros países. Nesse modelo, os IVAs terão base ampla, serão cobrados no destino e serão não cumulativos, contando com poucas exceções.
O IBS será gerido por um Conselho Federativo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.
As alíquotas serão padronizadas, com a possibilidade de alíquotas reduzidas em até 60% para bens e serviços específicos (saúde, transporte público, educação e produção rural). Ainda não se sabe qual é a alíquota padrão – estima-se 25%.
O projeto prevê ainda que a cesta básica nacional estará sujeita à alíquota zero e parte do IBS será devolvida para famílias de baixa renda (cashback).
Haverá regimes tributários específicos para alguns setores como o de combustíveis/lubrificantes, serviços financeiros, cooperativas e serviços de hotelaria, parques de diversão e temáticos, restaurantes e aviação regional.
Com a reforma, fica criado o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo é reduzir as desigualdades entre as regiões do país, destinando até R$ 40 bilhões para empreendimentos instalados nas regiões menos desenvolvidas.
O texto criou também o imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de bens e serviços reputados como prejudiciais à saúde e meio ambiente. O IS não deverá incidir sobre bens e serviços agraciados pela redução de alíquotas.
Os benefícios fiscais atuais do ICMS serão mantidos até 2032, porém sua transição já será implementada em 2025. Será criado um fundo de compensação de benefícios a ser distribuído para compensar as perdas de arrecadação entre 2029 e 2032.
A reforma tributária não abraçou apenas o ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI. O Imposto sobre transmissão causa mortis e doação será progressivo em razão do valor. O IPVA terá alíquotas diferenciadas a partir do tipo de veículo (considerando valor, finalidade de uso e impacto ambiental), também podendo ser progressivo em razão do valor.
O IPTU, por sua vez, passará a ter sua base de cálculo atualizada sem a necessidade de lei.
Importante mencionar que referidas mudanças NÃO estão valendo ainda. A transição para o novo modelo tributário começará em 2026 (alíquota de 0,9% para CBS e 0,1% para IBS). Em 2027/2028 serão extintos o PIS e COFINS. Em 2029, haverá redução escalonada do ICMS e do ISS e, apenas em 2032, o novo regime passará a vigorar integralmente.
A reforma tributária, no entanto, só poderá ser considerada como sendo efetiva se: 1) a proposta votada ontem também for aprovada no Senado Federal, cuja votação igualmente ocorrerá em dois turnos e; 2) se, após 180 dias da aprovação, o governo enviar o projeto de reforma da tributação sobre a renda. O Congresso Nacional deverá aprovar Lei Complementar para implementar todas as novas regras.
No próximo artigo, a partir das informações publicadas, abordaremos como a Reforma Tributária será operacionalizada e qual será o impacto real para cada setor da economia.