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QUAL DEVE SER O VALOR DO CAPITAL SOCIAL DA SUA EMPRESA?

A sociedade empresarial é constituída mediante contrato escrito, que deve mencionar, entre outras cláusulas, o respectivo capital social expresso em moeda corrente (Art. 997, III, CC).

O capital social deve ser entendido como a soma de esforços financeiros, para permitir o exercício das atividades descritas em seu objeto. Assim, a legislação veda a contribuição no capital social através da prestação de serviços (Art. 1.055, § 2º do CC).

A contribuição do sócio no capital social é uma de suas principais obrigações, de modo que o não cumprimento poderá ensejar, por deliberação dos demais sócios, a cobrança judicial do valor devido, a redução da participação societária e até mesmo a exclusão do sócio remisso (artigos 997, IV e 1.004, parágrafo único, do CC).

Conforme leitura do art. 7 da Lei nº 6.404/76 (Lei das S/A), o capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro. Ou seja, a integralização pode ocorrer através de bens tangíveis e intangíveis, como por exemplo, através de um crédito futuro, imóveis, marca e patentes, veículos, computadores, criptomoedas etc.

E para a escorreita integralização do capital, seja em dinheiro ou bens, os sócios devem comprovar a efetiva transferência dos recursos, na medida em que o responsável responderá pelos vícios e evicção (art. 1.005 do CC e art. 10 da Lei das S/A).

Portanto, ao contrário do que se verifica cotidianamente, embora não exista um valor mínimo definido em lei, o capital social não deve ser formado por um valor simbólico ou abstrato, mas sim por dados técnicos que reflitam a realidade dos recursos e bens aportados para o exercício das atividades, atendendo o princípio da realidade.

Porém, cuidado! Esse ingresso de valores ou direitos implicará necessariamente no ganho de capital da sociedade. Com isso, no caso de transferência à sociedade empresária de bens ou direitos para efeito de integralização de capital, será considerado como custo de participação societária o valor dos bens e direitos transferidos, constante da Declaração de Ajuste Anual ou o valor de mercado, conforme opção da pessoa jurídica à época. 

O ganho de capital, é a diferença entre o valor da venda dos bens ou direitos e o custo da aquisição. Caso o resultado seja positivo incidirá o imposto de renda da pessoa física, incidente sobre a alienação das quotas.

Desse modo, antes da abertura de uma sociedade ou da realização de aumento ou redução do capital social da sua empresa, busque orientação profissional, de modo a atender a legislação em vigor.

 

Autor: Amilcar De Marco 

 

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