Às vésperas de encerrar o prazo para adesão de parcelamentos com condições especiais previstos no Edital PG/DAU 02/2023, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional publicou novas propostas para transação de créditos inscritos em dívida ativa da União.
Em celebração ao dia do contribuinte (25 de maio), o Edital PG/DAU 03/2023 traz medidas semelhantes ao seu antecessor e será vigente entre 01/06/2023 e 29/09/2023, permitindo a negociação de dívidas de até R$50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) com condições especiais, nas seguintes modalidades:
TRANSAÇÃO DE PEQUENO VALOR
Destinada à pessoa física, microempreendedor individual (MEI), empresas de pequeno porte (EPP) e microempresas (ME), que tenham débitos inscritos em dívida ativa há mais de um ano, cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos (R$79.200,00).
O desconto é concedido sobre o valor total da dívida e não apenas sobre multas e juros como é costumeiro dos editais.
Essa modalidade independe da capacidade de pagamento do contribuinte.
Benefícios:
– Entrada facilitada: 5% do valor da dívida em até 5 prestações mensais sem desconto;
– Salto restante em até:
7 meses, com até 50% de desconto sobre o valor total
12 meses, com até 45% de desconto sobre o valor total
30 meses, com até 40% de desconto sobre o valor total
55 meses, com até 30% de desconto sobre o valor total
TRANSAÇÃO CONFORME CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Destinada para todos os contribuintes que possuírem dívidas de até R$50 milhões, a concessão acontece mediante análise da capacidade de pagamento, decorrente da situação econômica do solicitante.
Apenas os contribuintes com capacidade ‘C’ ou ‘D’ poderão ter descontos e prazo alongado para pagamento. Aqueles cuja classificação for ‘A’ ou ‘B’ aproveitarão outros benefícios, como a entrada facilitada, mas não terá redução.
ME, EPP, Pessoa Física, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas e Organizações:
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 12 prestações mensais sem desconto.
– Prazo alongado para pagamento: o restante poderá ser parcelado em até 133 prestações.
– Desconto: até 100% sobre os acréscimos legais. O desconto concedido não pode ultrapassar 70% do valor da inscrição.
DEMAIS CONTRIBUINTES (‘C’ e ‘D’)
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 6 prestações mensais sem desconto;
– Prazo alongado para pagamento: o restante poderá ser parcelado em até 114 prestações.
– Desconto: até 100% sobre os acréscimos legais. O desconto concedido não pode ultrapassar 65% do valor da inscrição.
CONTRIBUINTES CLASSIFICADOS COMO ‘A’ E ‘B’
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 6 prestações mensais sem desconto;
– Prazo para pagamento: o restante poderá ser pago em até 60 meses.
DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Aqui reside a principal diferença entre os editais, as dívidas previdenciárias (contribuições sociais) possuem condições menos atrativas do que as tributárias.
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 6 prestações mensais sem desconto;
– Prazo para pagamento: o restante poderá ser pago em até 60 meses.
Haverá edital futuro para negociação dos débitos de FGTS.
TRANSAÇÃO PARA DÉBITOS DE DIFÍCIL RECUPERAÇÃO E IRRECUPERÁVEIS
Destinada à débitos inscritos há mais de 15 anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade, há mais de 10 anos com exigibilidade suspensa por decisão judicial, de titularidade pessoas físicas falecidas, de devedores em liquidação judicial ou em intervenção ou liquidação extrajudicial, e de titularidade de sujeito passivo pessoa jurídica cuja situação cadastral no CNPJ seja:
- a) baixado por inaptidão;
- b) baixado por inexistência de fato;
- c) baixado por omissão contumaz;
- d) baixado por encerramento da falência;
- e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial;
- f) baixado pelo encerramento da liquidação extrajudicial;
- g) inapto por localização desconhecida;
- h) inapto por inexistência de fato;
- i) inapto omisso e não localização;
- j) inapto por omissão de declarações; ou
- k) suspenso por inexistência de fato.
Nessa modalidade não é levada em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte.
ME, EPP, Pessoa Física, Santas Casas de Misericórdia, Cooperativas e Organizações:
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 12 prestações mensais sem desconto;
– Prazo alongado para pagamento: o restante poderá ser parcelado em até 133 prestações.
– Desconto: até 100% sobre os acréscimos legais. O desconto concedido não pode ultrapassar 70% do valor da inscrição.
DEMAIS CONTRIBUINTES (‘C’ e ‘D’)
– Entrada facilitada: 6% do valor da dívida em até 12 prestações mensais sem desconto;
– Prazo alongado para pagamento: o restante poderá ser parcelado em até 108 prestações.
– Desconto: até 100% sobre os acréscimos legais. O desconto concedido não pode ultrapassar 65% do valor da inscrição.
TRANSAÇÃO DE INSCRIÇÕES GARANTIDAS POR SEGURO GARANTIA OU CARTA FIANÇA
Destinada aos contribuintes que possuem decisão judicial transitada em julgado em seu desfavor, na qual os débitos estejam garantidos por seguro garantia ou carta fiança antes da ocorrência do sinistro ou do início da execução da garantia.
O pagamento será feito sem descontos nas seguintes condições:
Entrada de 50% e restante em até 12 meses
Entrada de 40% e restante em até 8 meses
Entrada de 30% e restante em 6 meses
Em qualquer das modalidades é preciso quitar todas as prestações da entrada em dia, sem acumular prestações atrasadas, sob pena de cancelamento da negociação, bem como, é causa de rescisão a falta de pagamento de 3 prestações consecutivas ou alternadas!
As parcelas atrasadas serão reajustadas utilizando a Taxa Selic e acrescidos juros de 1% ao mês.
Na hipótese da existência de grupo econômico, o contribuinte fica obrigado a confessá-lo, seja ele reconhecido ou não em decisão judicial ou administrativa (art. 3º, §4º).
Autora: Iara Perotti Lemes