Na última semana, duas importantes notícias sobre decisões judiciais referente ao Direito Digital atraíram a atenção da comunidade jurídica.
Uma delas, compartilhada em nosso site na última segunda-feira, trata-se da decisão da Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Joinville, que condenou um comerciante ao pagamento de R$ 1,1 milhão por uso indevido de software.
Em que pese a conduta seja reprovável, é mais comum do que possamos imaginar. O uso indevido de softwares ou instalação irregular de programas de computador, ocorre quando se adquire um programa não licenciado (pirata), ou se utiliza a mesma licença para mais de uma máquina, tanto em ambiente corporativo, quanto residencial, por exemplo.
Essa prática viola a lei de proteção de propriedade intelectual (Lei nº 9.609/1998), causando responsabilização tanto na esfera cível quanto criminal.
Outra notícia que chamou a atenção, agora relacionada com a proteção de dados, foi a condenação do INSS ao pagamento de indenização a uma segurada pelo vazamento de dados para instituições bancárias, a respeito do recebimento do benefício da pensão por morte. Nesse caso, o Órgão foi condenado ao pagamento de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) a título de indenização.
Esses dois casos nos deixam a reflexão: E se fatos como esses acontecessem na sua empresa? Qual seria o impacto sobre a saúde financeira do seu negócio? Haveria reflexo negativo na imagem reputacional? E, principalmente, o que você está fazendo para evitar que esses fatos aconteçam na sua empresa?
Demandas envolvendo direito digital estão em constante crescente no nosso país, por isso é fundamental que as empresas se adequem as normativas e adotem medidas preventivas. Sendo fundamental uma assessoria jurídica especializada.